Código de Ética e Conduta
Conheça aqui o nossas normas de ética e conduta na empresa.
1.
Objetivo
1.1 – Este Procedimento
estabelece princípios éticos e normas de conduta, para orientar e disciplinar
ações e relações interpessoais da Empresa Brasileira de Reparos Navais
S/A – Renave, independente de localização, hierarquia, atribuições e
responsabilidades.
1.2 – O Código expressa fielmente
a vontade e a cultura da empresa, com aplicação obrigatória, servindo ainda
como referência para os funcionários, subcontratados, terceirizados e parceiros
da Renave, inspirando relações íntegras, imparciais, transparentes
e de respeito às Pessoas e ao Meio Ambiente.
1.3 – A Renave encoraja
a criatividade e a liberdade de ação de seus funcionários e prestadores de
serviço, porém todos devem conhecer e compreender os valores corporativos estabelecidos
neste documento.
1.4 – Doravante chamaremos este
CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA apenas por Código.
2. Aplicação
2.1 – Este Código tem como
objetivo oferecer melhor a compreensão sobre as condutas que orientam nosso
negócio e relacionamentos, presentes no exercício diário de nossas atividades,
expressando nosso compromisso e respeito quanto:
• À conduta ética e honesta
perante qualquer situação;
• O sigilo e o uso adequado das informações da empresa;
• O cumprimento da legislação aplicável ao nosso negócio;
• Às ações imediatas, sobre qualquer violação comprovada do Código;
• A nossa referência de qualidade e valor de serviços, com foco no cliente e no
mercado.
2.2 – O comprometimento com essas
diretrizes é condição essencial para sintonia dos funcionários com os objetivos
da empresa, e representa, em primeiro lugar, a adesão e responsabilidade de
todos na defesa dos interesses da empresa.
2.3 – É dever de todo o funcionário
e prestador de serviço, a leitura e assimilação deste documento. Todos os
demais públicos diretamente envolvidos nas atividades da Renave,
devem ser informados sobre a importância da sua adesão a este Código. Cada
liderança é responsável por garantir esta abrangência, em sua área de
responsabilidade. Portanto, o gestor deve constituir e manter diálogo com suas
equipes, agindo sobre assuntos relativos às possíveis violações das práticas
éticas descritas neste Código.
2.4 – Este não é um guia
completo, pois trata de questões subjetivas, onde podem existir dúvidas quanto à
sua aplicabilidade. Deste modo, a liderança imediata é o suporte de
aconselhamento mais indicado no tratamento de questões éticas.
2.5 – Fica estabelecido que a Renave é
responsável por gerir este Código, propondo ações quanto aos princípios e
valores da Empresa, tais como:
• O atendimento às diretrizes
estabelecidas;
• A atualização e avaliação contínua do conteúdo;
• A disseminação do Código de Ética e Conduta;
• A deliberação sobre dúvidas de interpretação e julgamento de situações de
violação ao Código;
• O estímulo à adequação das práticas, políticas e procedimentos, em
consonância com os princípios éticos da Empresa.
• A disponibilização dos recursos necessários para o funcionamento e manutenção
deste Código,
• O encaminhamento e o patrocínio para a implantação de ações de resposta;
• Aplicar sanções no caso de não cumprimento das determinações desse Código,
que podem variar de advertência, suspensão ou demissão, dependendo da gravidade
da violação.
2.6 – Fica criada a Ouvidoria
da Renave, que avalia e trata as informações recebidas e os riscos
identificados, acompanhando os resultados das ações. Toda a comunicação é
formalizada através do e-mail: ouvidoria@renave.ind.br.
2.7 – A Renave assegura
o sigilo absoluto das informações reportadas e de todo processo apurado, bem
como sua cuidadosa análise.
2.8 – Fica ressalvado que nenhuma
medida punitiva ou coercitiva será tomada contra um funcionário e/ ou prestador
de serviço que, atuando conscientemente de boa-fé, relatar fatos ou indícios de
possíveis violações desse Código.
2.9 – Nenhum funcionário ou
prestador de serviço pode alegar desconhecimento das diretrizes constantes do
presente Código, em nenhuma hipótese ou sob qualquer argumento, e devem
cumpri-las em todas as circunstâncias.
2.10 – O funcionário ou prestador
de serviço que violar uma conduta, prática (Procedimento do Sistema de Gestão
Integrada) ou política da Renave, ou que permitir que um liderado
o faça, estará sujeito à ação disciplinar, inclusive a de ser dispensado. O funcionário
ou prestador de serviço que tiver conhecimento de violação a qualquer aspecto
deste Código, por parte de qualquer pessoa, não poderá se omitir e deverá levar
tal fato ao conhecimento do superior imediato do seu órgão de lotação.
3. Referências
3.1 – Política de Segurança, Meio
Ambiente, Saúde e Qualidade
3.2 – Política de Controle do Uso
de Álcool e Drogas
3.3 – Lei 12.846/13 –
Responsabilização objetiva administrativa e civil de pessoas jurídicas pela
prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira;
Decreto 8.420/15 – Regulamenta a lei 12.846/13.
4. Responsabilidades
4.1 – O presente Código de
Conduta vigorará por tempo indeterminado, cabendo ao Comitê de Ética sua
atualização.
4.2 – Todos os funcionários,
subcontratados, terceirizados e parceiros da Renave devem ter
conhecimento das diretrizes de conduta contidas neste Código.
4.3 – Áreas específicas da
Renave, poderão estabelecer políticas e regras de conduta próprias que
deverão, necessariamente, ser compatíveis com este Código e conhecidas pelos funcionários
e prestadores de serviço e fornecedores.
5. Diretrizes Gerais
5.1 Recrutamento
O critério para admissão e
promoção é o atendimento aos requisitos de cada cargo em conformidade com
critérios de responsabilidades e competências pré-determinados. Porém, a
integridade ética dos funcionários e envolvidos é o principal requisito para o
exercício competente de nossas atividades profissionais e importante
diferencial para a excelência do nosso negócio, independente de posição
hierárquica.
Deste modo, com a finalidade de
demonstrar transparência e evitar suspeitas de favorecimento ou discriminação
nos processos de recrutamento, seleção, desenvolvimento, avaliação e
desligamento dos funcionários a Empresa adota as seguintes práticas:
• Oferece oportunidades iguais de
trabalho a todos que integram a empresa, comprometendo-se de forma justa, transparente,
imparcial e profissional;
• Não admite, em nenhuma hipótese, a exploração do trabalho infantil, tampouco
contrata ou tem relações comerciais com entidades ou instituições que adotem
essa prática;
• Não aceita, nos processos de recrutamento e seleção, treinamento,
remuneração, comunicação, promoção, desligamento, transferência ou quaisquer
outros fatores relativos ao desempenho profissional, qualquer forma de
discriminação relativa à raça, gênero, orientação sexual, cor, religião, idade,
origem étnica, incapacidade física ou mental e/ ou qualquer outra classificação
protegida por lei;
• Qualquer conduta que crie um ambiente de trabalho hostil, intimidador e
ofensivo, que se configure como ofensiva à moral ou a integridade física, como
assédio moral e sexual, são passíveis de sanções, conforme legislação vigente;
• Não é permitido que qualquer funcionário, através de informações
privilegiadas inerentes a sua posição, cargo ou função, obtenha privilégios,
benefícios pessoais ou vantagens, na forma de brindes, presentes ou
compensações financeiras;
• Se menor de idade entre 16 e 18 anos forem contratados, na condição de
aprendiz seguindo a legislação vigente, a Renave assegura que
o trabalho não impedirá os seus estudos.
• A demonstração de interesse de um subordinado em participar de um processo de
recrutamento interno deve ser entendida por sua liderança como uma alternativa
natural de evolução de carreira, não podendo dar ensejo a nenhum tipo de
retaliação.
5.3 Responsabilidades
O funcionário que, por força de
seu cargo ou de suas responsabilidades, tiver acesso a informações estratégicas
ou confidenciais sobre a, ainda não divulgadas publicamente, não pode passá-las
a terceiros durante o período de confidencialidade.
Nesse caso, é dever do funcionário
impedir o acesso de quem quer que seja a tais informações, redobrando o cuidado
com documentos e até mesmo com materiais deixados sobre as mesas ou em gavetas
e armários.
Aos funcionários também caberá,
dentro das suas atribuições, preservar o nome e a imagem da Empresa. Da mesma
forma, a organização tem o compromisso de zelar pela proteção e adequado sigilo
das informações de seus funcionários.
5.4 Meio Ambiente
A saúde, a integridade física das
pessoas e a proteção ao meio ambiente são prioridades para a Empresa, que adota
estes critérios acima de questões econômicas ou de produção.
Compõe a “Política de Segurança,
Meio Ambiente, Saúde e Qualidade”, de modo a proteger o meio ambiente, os funcionários
e prestadores de serviços e as comunidades envolvidas, em todos os locais onde
desenvolve suas atividades.
O funcionário deve se
familiarizar-se com os procedimentos e as práticas de saúde, segurança e meio
ambiente, além de cumpri-los rigorosamente, conduzindo suas operações, seus
projetos e seus serviços.
Em situações de emergência, como
acidentes ambientais ou de trabalho, os envolvidos devem seguir os
procedimentos previstos para a situação e rapidamente relatar os fatos à
liderança local e envolvidos. Somente os porta-vozes oficialmente indicados
poderão dar entrevistas ou fazer comunicados às autoridades e à comunidade.
Espera-se que todos observem
atentamente o ambiente de trabalho, identificando perigos, avaliando riscos e,
sempre que possível, iniciando ações corretivas e preventivas. Esse
comportamento será considerado demonstração de comprometimento com as questões
de segurança.
As empresas prestadoras de
serviços contratadas devem cumprir todos os procedimentos de saúde, segurança e
meio ambiente definidos para suas atividades.
5.5 Sistemas Eletrônicos de
Informação e Comunicação
Os recursos de informática,
equipamentos e sistemas eletrônicos de comunicação são bens da empresa, para
uso exclusivo das atividades de seu interesse e disponíveis aos funcionários
para o bom desempenho de suas funções.
A Empresa reserva-se o direito de
monitorar o tráfego de suas redes de informação e comunicação, incluindo o
acesso à Internet e uso do Correio Eletrônico (informação escrita, armazenada
ou qualquer outro meio associado), e esclarece:
• A senha de acesso aos sistemas
é de uso pessoal exclusivo, não sendo permitida sua concessão a terceiros,
ainda que a um colega de trabalho;
• Todos os padrões estabelecidos, como assinatura de e-mail, formatos e
configurações dos sistemas de informação e comunicação, não devem ser
alterados/ personalizados;
• Atentar para o bom uso do meio de comunicação e-mail, considerando o
profissionalismo e ortografia (o campo “assunto” devidamente preenchido, fontes
coerentes, uso da letra maiúscula, tamanho e nomeação dos anexos);
• Softwares, mesmo os devidos licenciamentos e direitos autorais aplicáveis, só
poderão ser copiados ou instalados com a prévia autorização da área de
Tecnologia da Informação;
• São proibidos a troca, o resgate, o armazenamento ou a utilização de conteúdo
obsceno, pornográfico, violento, discriminatório, racista, difamatório ou
ofensivo, que desrespeite qualquer indivíduo ou entidade, e que seja contrário
às políticas e aos interesses da Empresa.
• Não se admite a transmissão de arquivos, imagens, jogos interativos, ou
mensagens que não sejam de interesse da empresa;
• Acessos a e-mail pessoal e redes sociais são permitidos, desde que não
contrarie normas e orientações internas, nem prejudiquem o andamento do
trabalho, sendo feito preferencialmente, fora do horário do expediente.
5.7 Propriedade Intelectual
Todos os funcionários são
responsáveis pelas informações contidas nos registros e documentações que
sustentam as atividades da Empresa. Deste modo, a propriedade intelectual, que
preserva a confidencialidade, integridade, os programas, planos e projetos
concebidos ou desenvolvidos, deve ser mantida e salvaguardada durante o vínculo
profissional (em caso de desligamentos, o conteúdo é absorvido pelo superior
imediato).
Todos os arquivos e informações
criados, referentes à atividade profissional, recebidos ou armazenados nos
sistemas eletrônicos são de propriedade da Empresa e constituem bens comerciais
e legais.
Conferências, palestras e
apresentações, além de qualquer solicitação externa ou de funcionários para
realização de trabalhos acadêmicos/ escolares, referentes à empresa ou contendo
informações sobre as nossas atividades, só poderão ser realizadas mediante
autorização prévia da gerência pertinente.
O uso não autorizado, o mau uso,
a modificação ou dano ao conhecimento, fato, dados ou recursos da Empresa são
considerados falta grave, passiveis de medidas severas.
5.8 Assédio e Abuso de Poder
A Renave não
admite assédios, tais como sexual, econômico, moral ou de qualquer outra
natureza, nem situações que configurem desrespeito, intimidação ou ameaça no
relacionamento entre funcionários, independentemente de seu nível hierárquico.
O funcionário que se considerar
discriminado, humilhado ou alvo de preconceito, pressão, práticas abusivas ou
em situação de desrespeito e que se sentir constrangido em tratar do assunto
com seu superior hierárquico deve comunicar o fato ao Comitê de Ética.
Caracteriza-se assédio o fato de
alguém em posição privilegiada usar essa vantagem para humilhar, desrespeitar
ou constranger. O assédio moral ocorre quando se expõe alguém a situações de
humilhação durante a jornada de trabalho. O assédio sexual visa obter vantagem
ou favor sexual.
5.9 Conflito de Interesses
O conflito de interesses na
relação funcionário x empresa ocorre, quando o funcionário usa sua influência
ou comete atos com o intuito de beneficiar interesses particulares e que se
contraponham ao interesse da Empresa, ou que possam lhe causar danos ou
prejuízos.
A organização não permite manter
ou contratar parentes de primeiro, segundo grau (pai, mãe, filhos, irmãos e
tios) e cônjuges em cargos que haja uma relação hierárquica, direta ou
indireta, ou que respondam ao mesmo superior imediato, salvo exceção dada pela Renave.
Todas as situações que possam
acarretar conflito de interesses devem ser informadas às lideranças imediatas
para orientação.
5.10 Patrimônio da Empresa
Os bens, os equipamentos e as
instalações da Empresa destinam-se exclusivamente ao uso em suas operações, e
não podem ser utilizados para fins particulares.
É responsabilidade do funcionário
ou prestador de serviço, zelar pelo bom uso, manutenção e proteção do
patrimônio da empresa colocado sob sua guarda, suas dependências, máquinas e
veículos.
A remoção ou utilização não
autorizada de material, bem físico ou equipamento pertencente à empresa é
considerada ato ilícito e passível de aplicação da legislação vigente.
Nenhum funcionário ou prestador
de serviço pode beneficiar-se da situação de trabalho para pedidos ou obtenção
de recursos físicos ou financeiros de interesse pessoal ou particular, tais
como comercialização de produtos, rifas, listas ou correntes de qualquer
natureza.
5.11 Atividade Remunerada
Paralela à Exercida na Renave
Em caso de algum funcionário
possuir contratação remunerada paralela à exercida na Empresa, o caso deverá
ser analisado individualmente e deve ter a aprovação por escrito da chefia
imediata e da gerência do departamento. A condição primordial para condução do
caso é de que a natureza do trabalho seja distinta daquela exercida na empresa
e que a atividade não seja exercida durante o período de trabalho, não
comprometendo assim seu desempenho profissional.
É proibida a comercialização e a
permuta de mercadorias de interesse particular nas dependências da Empresa.
5.12 Propostas aos Profissionais
da Renave
A empresa sustenta um vínculo de
relações éticas com seus funcionários. Portanto, espera- se o mesmo tratamento
em situações de assédio aos nossos profissionais, por empresas concorrentes ou
não. A aceitação por parte do funcionário, para participar de processo de
seleção ou aceitação de proposta de trabalho em outras empresas é uma decisão
de caráter pessoal. Do funcionário exige-se confidencialidade no tratamento de
informações sobre a Renave. Das lideranças exige-se a gestão do
ambiente interno, preservando-o de discussões coletivas acerca do assunto.
5.13 Atividades Políticas e
Sindicais
A Renave respeita
o direito individual do funcionário de se envolver em assuntos cívicos e de
participar do processo político. Entretanto, tal participação deve ocorrer em
seu tempo livre e à sua custa.
Nessa situação, o funcionário
deve tornar claro que as manifestações são suas, e não da empresa. Recursos,
espaço e imagem da Empresa, não podem ser usados para apoiar direta ou
indiretamente qualquer partido político ou candidato, e é vedado ao funcionário
realizar, em nome da empresa, qualquer contribuição em valor, bens ou serviços
para campanhas ou causas políticas.
A Empresa respeita a livre
associação, reconhece as entidades sindicais como representantes legais dos funcionários
e busca o diálogo constante.
As negociações e o diálogo com
esses parceiros devem ser feitos apenas pelas pessoas formalmente autorizadas,
pela Área de Recursos Humanos.
5.14 Relacionamento com Parceiros
Comerciais e Concorrentes
A Renave se
conduz pelo princípio da livre concorrência. Todas as informações de mercado e
de concorrentes, legítimas e necessárias ao negócio, devem ser obtidas por meio
de práticas transparentes e idôneas, não se admitindo sua obtenção por meios
ilícitos (formas ilegais e moralmente inaceitáveis de acesso a informações
sigilosas).
É vedado ao funcionário adotar
qualquer atitude que denigra a imagem de concorrentes ou parceiros comerciais
da empresa.
Os negócios da empresa devem se
pautar pela observância às leis, aos Valores da Renave e a
este Código, cabendo a todos os funcionários assegurar seu cumprimento.
Não devem ser promovidos com
concorrentes entendimentos com o objetivo de abuso de poder econômico ou de
práticas comerciais arbitrárias.
5.15 Aquisições
Os funcionários, que executam
qualquer atividade relacionada à aquisição de produtos e serviços, de forma
pontual ou como parte da atribuição do seu cargo, ou que tenham acesso a
qualquer etapa ou documentos dos processos desenvolvidos, devem garantir a
lisura e a integridade nos processos de aquisição e no relacionamento com os
fornecedores de produtos, serviços e clientes.
Alguns princípios e padrões
éticos norteiam, incentivam e responsabilizam os funcionários, através deste
Código. Porém a integridade e o conflito de interesses são princípios de grande
destaque que tem suas peculiaridades reforçadas.
A integridade do funcionário é
fundamentada pela retidão e imparcialidade, onde a aplicação das diretrizes da
Empresa são garantidas e cumpridas fielmente em consonância com a moral e
conduta do funcionário.
O Conflito de Interesses, no
processo de aquisição, acontece principalmente nas situações em que o funcionário,
no relacionamento com fornecedores, coloca a busca de benefícios próprios ou de
terceiros à frente dos interesses da empresa.
São considerados Conflito de
Interesses:
• Interesses financeiros que
possam influenciar as decisões do funcionário, quanto à condução dos negócios
com fornecedores;
• Uso de informações confidenciais;
• Uso de itens de propriedade da empresa, para fins de interesse pessoal ou de
terceiros, salvo quando autorizado;
• Pleitear, com base em seu cargo, descontos em aquisições de bens ou serviços,
para uso ou consumo de caráter pessoal.
A aceitação de presentes
oferecidos por fornecedores pode comprometer a capacidade de julgamento e
imparcialidade, bem como a isenção, lisura e transparência sobre os procedimentos
de compras. Não deverão ser aceitos presentes oferecidos por empresas
fornecedoras, bem como por quaisquer dos seus funcionários, que possam
representar relacionamento impróprio ou
prejuízo financeiro ou de reputação para a Empresa.
Brindes institucionais
publicitários contendo logomarca, razão social ou nome fantasia, tais como
canetas, chaveiros, agendas e porta cartão, podem ser aceitos.
Devido aos contatos comerciais,
podem surgir convites para eventos sociais. Repetidos convites podem caracterizar
conflito de interesses, cabendo ao profissional envolvido avaliar cada
situação, comunicar ao seu superior imediato, recusando-os caso perceba que
possam representar relacionamento impróprio.
As amostras de produtos de
propriedade de terceiros, devem ser devolvidas imediatamente após a conclusão
do processo de aquisição.
Todos os documentos do processo
de aquisição, tais como propostas técnicas e/ou comerciais, mapas de cotações,
cadastros de fornecedores e contratos, devem ser tratados de forma confidencial.
Preços, especificações, condições de fornecimento, nome das empresas
participantes, dentre outros, não devem ser divulgados aos concorrentes ou a
terceiros.
É dever do funcionário, em suas
ações e negociações:
• Contribuir de todas as maneiras
para melhorar os resultados da empresa;
• Tratar os fornecedores com isenção e profissionalismo, rejeitando qualquer
tentativa ou mesmo aparência de favorecimento;
• Pautar as negociações por critérios objetivos que levem em conta qualidade,
preço, prazo e aspectos socioambientais;
• Manter confidencialidade sobre os procedimentos internos ou sobre qualquer
informação obtida em razão do exercício da função.
• Zelar para que os fornecedores participantes das concorrências ou contratados
resguardem a confidencialidade das informações, mantendo absoluto sigilo sobre
quaisquer dados, materiais, documentos, especificações técnicas e comerciais do
objetivo da aquisição de que venham a ter conhecimento ou acesso;
• Não divulgar, sob qualquer pretexto, informações pessoais aos fornecedores e
clientes, tais como endereço, telefones residencial, celular e e-mail;
• Comunicar-se com os fornecedores e clientes, preferencialmente nas
dependências da empresa, utilizando sempre o seu próprio ramal e e-mail
comercial;
• Ao atender pedidos de informação sobre atividades de compras, fornecê-las
apenas quando o assunto for da sua competência direta. Se não for o caso,
remeter o interlocutor à fonte de informação mais adequada;
• Não fornecer informação restrita ou confidencial, justificando-se perante o
interlocutor sobre sua obrigação de confidencialidade;
• Na dúvida quanto ao interlocutor, sua intenção ou sobre a informação
solicitada, exigir que o pedido seja feito por escrito e informar imediatamente
ao seu superior hierárquico;
• Nas comunicações escritas, observar os modelos de correspondências definidos
pela empresa.
Ações divergentes às descritas
neste comunicado, de uma ou mais pessoas, podem ter efeitos em cadeia sobre
todo o grupo ou comunidade, podendo atingir, em casos extremos, a própria
imagem da empresa. Assim, recomenda-se que sejam reportadas as situações e
negócios com aparência suspeita ou práticas de condutas impróprias, que
caracterizem:
• Suborno ou tentativa de
suborno;
• Vazamento de informações que possam comprometer a integridade do processo e a
escolha imparcial do fornecedor ou do produto;
• Violação das regras de seleção de fornecedores ou de processos de compras;
• O oferecimento de vantagens indevidas quando da participação de concorrências
ou licitações.
Denúncias e manifestações por
parte dos funcionários ou de terceiros que tenham conhecimento de violações,
bem como quaisquer informações acerca de eventual descumprimento destas
diretrizes, podem ser feitas ao superior imediato. Quando a situação requerer e
caso seja de interesse do denunciante, é garantido o direito de relato anônimo,
sempre demonstrando cuidado
na apresentação dos fatos, juntando, se possível, documentos que comprovem sua
afirmação. O teor das denúncias deve ser sempre o mais completo possível, a fim
de possibilitar o início de eventual processo de investigação.
Considerando que dificilmente
este comunicado abranja todas as situações encontradas na prática, acreditamos
no senso de julgamento de cada um, e em caso de dúvidas o superior imediato
deve ser consultado.
5.16 Publicidade e Imprensa
Toda divulgação publicitária deve
ser apropriada e evitar exageros. Não toleramos arrogância, prepotência,
preconceito e condenamos a publicidade enganosa.
Nossas iniciativas de marketing
caracterizam-se por respeitar a legislação vigente, a ética e as normas de
referência locais e internacionais.
A Renave adota
uma posição objetiva e clara na divulgação das informações e busca satisfazer
os interesses das partes envolvidas.
Os contatos com a imprensa serão
promovidos, exclusivamente, pelos porta-vozes designados, com orientação da
Alta Direção, e não devem ser tratados, em hipótese alguma, como um
relacionamento comercial. Dessa forma, não envolve favores ou pagamento de
nenhuma espécie.
5.17 Comitê de Ética
O Comitê de Ética é formado pela
Diretoria. Sendo um órgão consultivo da Presidência, tem como atribuição
analisar as questões que lhe forem submetidas, como esclarecer dúvidas de
interpretação ao presente texto e/ou ações não previstas neste código.
5.18 Violação ao Código de Ética
I) O não cumprimento do código
sujeitará os envolvidos a ações disciplinares, podendo resultar nas medidas
cabíveis previstas nas esferas cível, criminal e trabalhista.
II) Omitir deliberadamente
violações a este código também se caracteriza como infração.
III) O Canal de Denúncia está
disponível através do e-mail: ouvidoria@renave.ind.br com
garantia de sigilo absoluto, além do contato direto com a respectiva liderança/
diretoria, constituem canal de comunicação permanentemente à disposição para o
encaminhamento de infrações. Casos não previstos nesse Código de Ética e
dúvidas de interpretação, deverão ser submetidos ao gestor da área para
esclarecimento ou encaminhados ao Canal de
Denúncia.